O Grupo Treimam / TDPS, oferece o treinamento, o uso seguro e eficaz dos equipamentos de acesso motorizado, também denominado como Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho – PEMT, em atendimento ao Anexo I da Norma Regulamentadora – NR 18 do Ministério do Trabalho e Previdência.

A PEMT é o equipamento móvel, autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado.

A capacitação do operador deve ser de acordo com a NR-18 e ser treinado no modelo de PEMT a ser utilizado, ou em um similar, no seu próprio local de trabalho.

A capacitação contempla o conteúdo programático que que aborda, entre outros aspectos, os princípios básicos de segurança, inspeção e operação, de forma compatível com o equipamento a ser utilizado e com o ambiente esperado.

Devem ser observadas ainda, os seguintes Subitens das Normas Regulamentadoras: NRs-18, 12 e 35 do Ministério do Trabalho:

NR-12.136 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.

NR-18.14.2 A capacitação, quando envolver a operação de máquina ou equipamento, dve ser compatível com a máquina ou equipamento a ser utilizado.

Anexo I da NR 18 – Capacitação: carga horária, periodicidade e conteúdo programático

Quadro 1

Capacitação – Operador de PEMT

NR-35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de Trabalho em Altura.