Atenção
Publicada Portaria conjunta n. 20, de 18 de junho de 2020.
Estabelece as medidas a serem observadas visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.
Incluí:
- Medidas gerais – orientações, protocolos, divulgações, instruções, etc.
- Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e seus contatantes – trabalhador assintomático que teve contato com caso confirmado. Afastamento das atividades, etc.
- Higiene das mãos e etiqueta respiratória – orientações, higienização.
- Distanciamento social – entre trabalhadores e público externo.
- Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes – sanitários, vestiários, ventilação, bebedouros.
- Trabalhadores do grupo de risco
- EPI – Equipamentos de Proteção Individual e outros equipamentos de proteção – tipos, higienização, substituições.
- Refeitórios
- Vestiários
- Transporte de trabalhadores fornecidos pela empresa.
- SESMT e CIPA – ações de prevenção, ambulatório médico
- Medidas para retomada das atividades
Veja mais em: PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020 – PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional