26/03/2018

Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
Realmente é necessário ?
De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT), disponibilizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em junho de 2017 , foi divulgado a estatística de 2013 a 2015, onde foi registrado o incrível número de 50.504 acidentes de trabalho relacionados a indústria da construção civil no Brasil. O lado “bom”, se é que podemos dizer assim, seria a redução gradativa deste número absurdo.
Nós do Grupo Treimam/TDPS acreditamos que esta redução significativa vem através de um trabalho de conscientização e treinamentos de qualidade aplicados por sérios profissionais de segurança de trabalho que colaboram muito com esta redução.

 

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Qual a obrigatoriedade do treinamento ?
NR-18 – Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) *(trecho)
18.1.3 É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.18.28 Treinamento
18.28.1 Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de
suas atividades com segurança.18.28.2 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário
de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.

Qual periodicidade do treinamento?18.28.3 O treinamento periódico deve ser ministrado:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.

REALIZAÇAO:
Grupo Treimam / TDPS – Treinamento e Desenvolvimento Profissional e Serviços Ltda.
Telefones: (16) 3021-9222 / 3237-6472
Coordenador do curso: Julio Morelato