A Norma Regulamentadora – NR 23, do Ministério do Trabalho, menciona que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

Dessa forma, há que se cumprir o determinado pelas Instruções Técnicas estaduais, emitidas pelos órgãos de segurança pública (Bombeiros) e as Normas Brasileiras, no caso da ABNT, a NBR 14276. Ambas (IT e NBR), estabelecem os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de equipes de Brigada de Incêndio nas empresas, de forma preparar para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e a prestação de primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sócias do sinistro e os danos ao meio ambiente.

Ter uma equipe treinada e preparada para prevenir incêndios é de extrema importância. Agir prontamente quando da ocorrência de um sinistro pode evitar enormes prejuízos humanos e materiais.
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